Pequenas Causas: Tudo o que Você Precisa Saber sobre o Juizado Especial Cível

Você sabia que é possível resolver conflitos de forma rápida, simples e sem gastar muito com advogado? É exatamente essa a proposta do Juizado Especial Cível, mais conhecido como Juizado de Pequenas Causas. Se você está enfrentando um problema com uma empresa, vizinho ou até mesmo quer cobrar uma dívida, este artigo é para você.

O que é o Juizado Especial Cível?

Criado pela Lei nº 9.099/1995, o Juizado Especial Cível (JEC) é um órgão do Poder Judiciário destinado ao julgamento de causas de menor complexidade de forma ágil, informal, gratuita e sem burocracia excessiva. Ele foi pensado para atender o cidadão comum, promovendo o chamado “acesso à Justiça”.

Quais casos podem ser julgados no Juizado de Pequenas Causas?

O Juizado aceita ações com valor de até 40 salários mínimos. No entanto:

  • Para valores até 20 salários mínimos, você não precisa de advogado.
  • De 20 a 40 salários mínimos, é obrigatório ter assistência de um advogado.

As principais ações aceitas no JEC são:

  • Cobrança de dívidas
  • Problemas com compras (produto com defeito, não entrega, propaganda enganosa)
  • Danos morais e materiais de pequeno valor
  • Questões de condomínio
  • Problemas com serviços (energia, telefonia, internet, etc.)

⚠️ Importante: o JEC não aceita ações contra a Fazenda Pública, inventário, divórcio ou casos trabalhistas (esses vão para a Justiça do Trabalho).

Quais são as vantagens?

  • Gratuidade: não há custas iniciais, salvo em caso de recurso da sentença.
  • Rapidez: a maioria dos processos é resolvida em poucas audiências.
  • Informalidade: o processo é simplificado e acessível até para quem não é advogado.
  • Autonomia: o próprio cidadão pode propor a ação, desde que respeitado o valor máximo de 20 salários mínimos.

Como entrar com uma ação no Juizado Especial Cível?

  1. Junte os documentos que provem sua reclamação (nota fiscal, contrato, prints de conversas, etc.).
  2. Procure o Juizado da sua cidade (geralmente dentro do Fórum) e faça a “reclamação verbal” ou por escrito.
  3. O cartório vai marcar uma audiência de conciliação com o réu.
  4. Se não houver acordo, o processo segue para julgamento.

Preciso de advogado?

  • Até 20 salários mínimos: não é necessário advogado, mas é recomendável se possível.
  • De 20 a 40 salários mínimos: obrigatório o advogado.

Contar com um advogado pode aumentar suas chances de sucesso no processo, já que ele conhece os procedimentos, pode antecipar defesas da outra parte e estruturar melhor seus argumentos.

Dicas para quem quer entrar com ação

  • Seja objetivo: conte os fatos de forma clara e cronológica.
  • Organize seus documentos: leve tudo que comprove sua reclamação.
  • Vá à audiência com calma e esteja disposto a fazer um acordo, se for justo.
  • Em caso de ausência do réu sem justificativa, o juiz pode julgar à revelia.

Conclusão

O Juizado de Pequenas Causas é uma ferramenta poderosa para o cidadão que busca justiça de forma rápida e econômica. Seja para exigir o cumprimento de um direito ou buscar uma reparação, o JEC pode ser o caminho ideal. E se você se sentir inseguro ou o caso for mais complexo, buscar o auxílio de um advogado é sempre uma boa escolha.

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Equipe Leonardo Ferreira

Especialistas em Direito Cível.
18 anos de experiência em Direito Previdenciário.

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