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Você já recebeu uma fatura com valores que não reconhece? Já foi surpreendido com cobranças por serviços que nunca contratou? Situações como essas são mais comuns do que se imagina e configuram cobrança indevida, uma violação clara ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Que é Cobrança Indevida?

A cobrança indevida ocorre quando uma empresa exige do consumidor o pagamento de um valor que não é devido. Isso pode acontecer por erro no sistema, má-fé ou até por falhas na prestação de serviço, como:

  • Cobrança duplicada
  • Inclusão de serviços não contratados
  • Taxas abusivas ou sem previsão em contrato
  • Débito automático não autorizado
  • Multas injustificadas

O Que Diz o Código de Defesa do Consumidor

O artigo 42, parágrafo único do CDC é claro:

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Ou seja, além de não ser penalizado, o consumidor ainda pode ser indenizado.

Como Proceder em Caso de Cobrança Indevida

1. Guarde Comprovantes

Tenha em mãos boletos, faturas, comprovantes de pagamento, prints de conversas e tudo que comprove o erro.

2. Entre em Contato com a Empresa

Tente resolver de forma amigável, registrando o número do protocolo de atendimento.

3. Registre Reclamação nos Órgãos de Defesa

Caso não haja solução, procure o Procon da sua cidade ou registre no site consumidor.gov.br.

4. Ação Judicial

Se a cobrança causou prejuízos ou foi feita de forma abusiva, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial pedindo devolução em dobro e indenização por danos morais, quando cabível.

Cobrança Indevida no Nome: Dano Moral Presumido

A inclusão indevida do nome do consumidor em órgãos como SPC ou Serasa, por exemplo, pode gerar dano moral presumido, independentemente de prova de prejuízo, como já reconhecido pelos tribunais.

 

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Equipe Leonardo Ferreira

Especialistas em Direito Cível.
18 anos de experiência em Direito Previdenciário.

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