Você já recebeu uma fatura com valores que não reconhece? Já foi surpreendido com cobranças por serviços que nunca contratou? Situações como essas são mais comuns do que se imagina e configuram cobrança indevida, uma violação clara ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Que é Cobrança Indevida?
A cobrança indevida ocorre quando uma empresa exige do consumidor o pagamento de um valor que não é devido. Isso pode acontecer por erro no sistema, má-fé ou até por falhas na prestação de serviço, como:
- Cobrança duplicada
- Inclusão de serviços não contratados
- Taxas abusivas ou sem previsão em contrato
- Débito automático não autorizado
- Multas injustificadas
O Que Diz o Código de Defesa do Consumidor
O artigo 42, parágrafo único do CDC é claro:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Ou seja, além de não ser penalizado, o consumidor ainda pode ser indenizado.
Como Proceder em Caso de Cobrança Indevida
1. Guarde Comprovantes
Tenha em mãos boletos, faturas, comprovantes de pagamento, prints de conversas e tudo que comprove o erro.
2. Entre em Contato com a Empresa
Tente resolver de forma amigável, registrando o número do protocolo de atendimento.
3. Registre Reclamação nos Órgãos de Defesa
Caso não haja solução, procure o Procon da sua cidade ou registre no site consumidor.gov.br.
4. Ação Judicial
Se a cobrança causou prejuízos ou foi feita de forma abusiva, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial pedindo devolução em dobro e indenização por danos morais, quando cabível.
Cobrança Indevida no Nome: Dano Moral Presumido
A inclusão indevida do nome do consumidor em órgãos como SPC ou Serasa, por exemplo, pode gerar dano moral presumido, independentemente de prova de prejuízo, como já reconhecido pelos tribunais.