Relações de Consumo: Saiba Quando Você Pode Ser Indenizado

Danos Morais nas Relações de Consumo: Saiba Quando Você Pode Ser Indenizado

Você foi cobrado por uma dívida que não é sua? Seu nome foi incluído indevidamente no SPC ou SERASA? Sofreu constrangimento por parte de bancos, operadoras, lojas ou prestadores de serviço? Esses são exemplos clássicos de danos morais no Direito do Consumidor, e você pode ter direito à indenização.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O CDC (Lei 8.078/90) protege o consumidor contra abusos e falhas na prestação de serviços e venda de produtos. Quando essas falhas causam abalo à honra, constrangimento, humilhação ou angústia, configuram dano moral passível de reparação.

O artigo 6º, inciso VI do CDC garante a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais ou coletivos.

Exemplos comuns de dano moral nas relações de consumo

  • Nome negativado sem notificação prévia ou por dívida inexistente;
  • Bloqueio indevido de cartão ou conta bancária;
  • Cobrança vexatória ou ameaçadora por telefone ou pessoalmente;
  • Cancelamento de serviço essencial sem aviso ou justificativa;
  • Entrega de produto errado ou defeituoso com recusa de troca;
  • Erro médico em plano de saúde ou negativa de cobertura indevida;
  • Exposição pública do consumidor em lojas, supermercados ou bancos;

Provas necessárias

É essencial reunir documentos e registros que demonstrem:

  • O fato gerador do dano (ex: carta de cobrança, extrato, print, gravações);
  • O nexo entre o fato e o sofrimento/abalo moral sofrido;
  • Que você é parte legítima e não deu causa ao ocorrido.

Em muitos casos, especialmente de nome negativado indevidamente, o dano moral é presumido (STJ, Súmula 385) e a empresa é responsabilizada independentemente de culpa.

Qual o valor da indenização?

Não há valor fixo, mas os tribunais normalmente fixam entre R$ 3.000,00 a R$ 20.000,00, podendo ultrapassar esse montante em casos de maior gravidade ou reincidência.

Como entrar com ação?

Você pode buscar reparação através de:

  • Juizado Especial Cível: para causas até 40 salários mínimos, sem necessidade de advogado até 20 salários;
  • Justiça Comum: para causas mais complexas ou acima do limite.

O prazo para entrar com a ação é de 5 anos, a partir da ciência do dano.

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Equipe Leonardo Ferreira

Especialistas em Direito Cível.
18 anos de experiência em Direito Previdenciário.

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