Você sabia que planejar corretamente questões familiares e sucessórias pode evitar conflitos, prejuízos e desgastes emocionais? Entender os seus direitos é o primeiro passo para garantir segurança jurídica e preservar o patrimônio da família.
O que é o Direito Sucessório?
O Direito das Sucessões trata da transferência do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Essa transferência pode ocorrer por meio de inventário judicial, inventário extrajudicial ou testamento.
Quem tem direito à herança?
Segundo o Código Civil (art. 1.829), a ordem de vocação hereditária segue esta sequência:
- Descendentes (filhos, netos), com concorrência do cônjuge ou companheiro;
- Ascendentes (pais, avós), com concorrência do cônjuge/companheiro;
- Cônjuge sobrevivente (quando não concorrer com descendentes ou ascendentes);
- Colaterais até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios etc.).
A união estável também garante direito sucessório, mas pode haver diferenças dependendo do regime de bens adotado e da comprovação da convivência.
É possível fazer testamento?
Sim. A pessoa pode dispor livremente de até 50% de seus bens, desde que preserve a legítima dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
Existem diversas modalidades de testamento (público, cerrado, particular) e cada uma tem formalidades específicas para ser válida.
Quando é obrigatório o inventário?
O inventário é necessário para formalizar a transferência dos bens. Pode ser:
- Judicial: obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes ou conflito entre os interessados;
- Extrajudicial: possível quando todos os herdeiros são maiores e concordes, com assistência de advogado.
O prazo para abrir o inventário é de até 60 dias a contar do óbito. Após esse prazo, há multa sobre o ITCMD em muitos estados.
Como o planejamento sucessório pode ajudar?
Planejar com antecedência evita conflitos, garante a preservação do patrimônio e pode reduzir impostos. Algumas ferramentas usadas são:
- Testamento;
- Doações em vida com cláusulas de usufruto ou inalienabilidade;
- Holding familiar;
- Contrato de convivência e pacto antenupcial;
- Planejamento de regime de bens no casamento ou união estável.
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