Muitas pessoas que financiam veículos não percebem que, ao final do contrato, o valor total pago pode ser muito superior ao valor financiado. Mas isso é legal? Nem sempre.
É comum que contratos de financiamento contenham cláusulas com juros abusivos e práticas como a capitalização mensal de juros (conhecida como anatocismo), o que pode gerar prejuízo ao consumidor.
Exemplo real: quase o dobro do valor financiado!
Em um recente julgado do TJRJ, analisado em laudo pericial, o caso envolveu a compra de um veículo com financiamento de R$ 14.900,00, dos quais R$ 5.000,00 foram pagos de entrada. O restante foi parcelado em 48 vezes de R$ 556,76.
No final, a consumidora havia quitado todas as parcelas, totalizando mais de R$ 26 mil — quase o dobro do valor financiado!
O que a perícia revelou?
A instituição financeira aplicou a chamada Tabela Price, método que utiliza juros compostos, ou seja, “juros sobre juros”.
Essa prática configura anatocismo, o que é vedado pelo Judiciário sem autorização expressa no contrato — sendo, portanto, considerada abusiva.
Além disso, foi constatado que a taxa de juros cobrada (2,25% ao mês ou 30,67% ao ano) era muito superior à média do mercado para financiamentos semelhantes, segundo o Banco Central.
O que o consumidor pode fazer?
Diante dessas irregularidades, o consumidor pode propor ação revisional de contrato e buscar:
- Recalcular o valor das parcelas com base em juros legais e razoáveis;
- Restituição dos valores pagos a mais, com possibilidade de devolução em dobro;
- Nulidade de cláusulas abusivas;
- Indenização por danos morais, quando houver sofrimento, constrangimento ou angústia.
Financiou um carro? Você pode ter direitos que nem imagina!
Se você já financiou ou ainda está pagando o financiamento do seu veículo, busque orientação jurídica especializada.
É seu direito exigir um contrato justo, transparente e dentro dos limites da lei, conforme garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.